Visualizações: 316
A decisão é do juiz substituto Eduardo Lourenço Bana. Ele suspendeu o ato da Câmara de Vereadores de Curitiba que cassou o mandato do parlamentar.
Na decisão, o juiz diz que “independentemente de qual corrente jurisprudencial a que que se filie sobre a matéria, imperioso concluir que a decisão tomada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de simplesmente declarar a perda do mandato, sem que houvesse deliberação da Casa e sem que se respeitasse a ampla defesa, fere o artigo 55, § 2o Constituição Federal”.
As informações são do blog POLITICAMENTE



Uma resposta
Essa Câmara de z vereadores de Curitiba é muito fajita. Quanto mais o tempo passa mais se torna incompetente. É só politicalha. Benza Deus!