Corregedoria do TJ-SP determina que só a Polícia Civil pode apreender armas de PM que matarem civis. E a justiça paranaense, copiará a medida?

Segundo o site Ponte.Org, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que apenas a Polícia Civil pode apreender objetos de crime, como armas, em casos de mortes de civis praticados por policiais militares. O provimento, publicado no dia 27 de julho pelo corregedor geral de Justiça Ricardo Mair Anafe, ainda prevê que o Ministério Publico e o superior hierárquico sejam comunicados em caso de descumprimento.

O corregedor argumentou que a apuração de crimes dolosos contra a vida com participação de policiais militares não cabe à Justiça Militar e sim à Justiça Comum, a ser investigado pela Polícia Civil e julgado pelo Tribunal do Júri. “Não se justifica, portanto, a manutenção do Inquérito Policial Militar – IPM, com a apreensão das armas e objetos, para a investigação de eventuais crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares contra civil, seja por não se tratar de crime militar; seja pela teoria dos poderes implícitos, conforme acima positivado”, justificou.

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