O ministro Luís Roberto Barroso (STF) suspendeu a quebra de sigilos telefônicos e telemáticos determinadas pela CPI da Covid. A decisão tem caráter liminar, isto é, provisório, e beneficia o sevidor do Ministério da Saúde Flávio Werneck Noce dos Santos, o assessor de Relações Internacionais do Ministério da Saúde, e a diretora do departamento de Ciência e Tecnologia da pasta, Camile Giaretta Sachetti.
Segundo matéria da jornalista Júlia Schiaffarino, ao atender os pedidos feitos pelas defesas dos servidores, Barroso afirmou que a CPI não justificou, devidamente, o motivo para quebra de sigilo. Defendeu, também, que o fato deles ocuparem cargos de comando na pasta durante a pandemia, por si só, não seria motivo para a determinação.
Na reportagem que é veiculada no site Congresso em Foco, o magistrado disse:
“Não identifico a indicação de situações concretas referentes aos impetrantes que justifiquem suspeitas fundadas da prática de atos ilícitos por eles. O fato de terem ocupado cargos relevantes no Ministério da Saúde no período da pandemia de Covid-19 não implica, por si só, que sua atuação tenha se revestido de ilicitude”.



