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Defensoria recorre ao STJ contra decisão de desembargadores que manteve prisão de uma mãe de cinco filhos que furtou R$ 21,69, em mercadorias de um mercado, por estar ‘com fome’; decisão é ‘criminalização da miséria’, diz Padre Julio Lancelotti.
“Reincidência” foi a palavra que o desembargador Julio Caio Farto Salles mais utilizou em voto como relator, especificamente sete vezes, para negar o pedido de liberdade provisória a uma mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, que furtou duas Coca-Colas, dois pacotes de miojo e um suco em pó Tang, avaliados em R$ 21,69, de um minimercado e alegou que “roubou porque estava com fome”.


