Suspensa a licitação da Prefeitura de Laranjeiras do Sul

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 10/2022, lançado pela Prefeitura de Laranjeiras do Sul com a finalidade de adquirir uma motoniveladora para uso pela administração.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada no certame. Segundo a peticionária, o edital da disputa, contrariando a jurisprudência do TCE-PR sobre o assunto, estabeleceu a obrigatoriedade indevida de que o equipamento fornecido possuísse, no mínimo, oito marchas à frente e quatro à ré.

O relator do processo deu razão à representante. Para ele, é fato que, em decisões pregressas, a Corte manifestou o entendimento de que quaisquer exigências contidas em edital devem ser amparadas em estudos, relatórios ou pareceres técnicos elaborados por profissional especialista na área – o que, no caso, não ocorreu.

Dessa forma, o conselheiro concluiu que, caso mantida, tal previsão editalícia serviria apenas para restringir a competitividade do procedimento licitatório, podendo conduzir à celebração de uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.

O despacho do relator, expedido em 25 de março, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 9/2022, realizada por videoconferência na última quarta-feira (dia 30). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Laranjeiras do Sul. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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