O presidente Bolsonaro pediu ao STF que sejam suspensos os decretos com restrições por causa da pandemia no Distrito Federal, na Bahia e no Rio Grande do Sul. A falação do “MITO”: “Entramos com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF buscando conter esses abusos. Entre eles, o mais importante é que nossa ação foi contra o decreto de três governadores. No decreto, inclusive, o cara bota toque de recolher. Isso é estado de sítio, que só uma pessoa pode decretar: eu”.
Segundo a colunista Carla Araújo, do portal UOL, o uso da expressão “estado de sítio” pelo presidente está errado. Decretado em caso de guerra ou “comoção grave”, o estado de sítio é previsto no artigo 137 da Constituição e deve ser solicitado pelo presidente e autorizado pelo Congresso Nacional. Portanto, não pode ser comparado, como fez Jair Bolsonaro, com medidas restritivas para evitar o colapso na saúde.


