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O STF considerou, por unanimidade, os trechos do Decreto 9.831/2019 como inconstitucionais. O decreto alterou a composição do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Com as mudanças, o órgão teve os 11 cargos de peritos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos remanejados para o Ministério da Economia.
Os ocupantes do MNPCT foram exonerados e a participação no mecanismo passou a ser considerada “prestação de serviço público relevante, não remunerada”.



