O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente a Tomada de Contas Extraordinária realizada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo do TCE junto à Paraná Edificações.

Segundo informações da COMUNICAÇÃO DO TCE, o procedimento apontou a existência de superfaturamento na construção da Delegacia Cidadã Padrão II, da Polícia Civil do Estado do Paraná, situada no Município de Pinhais. As obras, que custaram R$ 5.613.770,82 ao todo, foram realizadas pela Antuérpia Arquitetura e Construções, empresa contratada pela autarquia para tal finalidade em 2014.
Conforme indicado pela unidade técnica, a empresa recebeu R$ 426.990,52 a mais do que deveria pelos serviços executados, além de ter efetuado os trabalhos com especificações divergentes daquelas estabelecidas em projeto.
Por essa razão, os conselheiros determinaram que a quantia seja devolvida de forma solidária ao cofre estadual pela construtora e pelo fiscal do contrato, Zenon da Silva Neto. A quantia deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
Os integrantes do Tribunal Pleno ressalvaram ainda a subcontratação de serviços de fundações feita pela Antuérpia sem a devida autorização da autarquia. Eles também decidiram encaminhar cópia dos autos ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) para que a entidade adote as medidas que considerar pertinentes em relação ao exercício da atividade profissional pelo fiscal do contrato.
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