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Operadoras de celular deverão cancelar planos de telefonia em caso de furto ou roubo do aparelho

Operadoras de telefonia celular serão proibidas de cobrar multas dos consumidores em caso de roubo do aparelho celular. É o que determina o projeto de lei 359/2019, assinado pelo deputado Evandro Araújo (PSC), que foi aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta terça-feira (10), na Assembleia Legislativa do Paraná.

A proposta tem como objetivo vedar a cobrança, por operadoras de telefonia celular, de multas ou valores dos consumidores paranaenses que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, quando comprovarem o furto ou roubo do aparelho ou chip celular. Nesses casos, a cobrança de mensalidade ou quaisquer outros encargos estaria proibida a partir da comunicação, pelo consumidor, da ocorrência do furto ou roubo.

“Nosso intuito é resguardar os consumidores. Vale dizer que mesmo diante da frequência com que os furtos e roubos acontecem, diversas operadoras de telefonia móvel insistem em impor a cobrança de multa aos usuários que, sem terem mais acesso aos telefones celulares, não podem usufruir dos serviços anteriormente contratados. O ônus acaba ficando com o consumidor, que além de pagar por serviços dos quais, na prática, não usufruiu, ainda encontra dificuldades no atendimento”, afirma o deputado Evandro.

 

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