As informações são do site do Tribunal de Contas do Paraná.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 4.264,00 o prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim (gestão 2017-2020). A penalização foi motivada por irregularidade que levou o TCE-PR a emitir Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 desse município do Litoral do Estado.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, quando o processo foi julgado.
A falha consistiu na aplicação de apenas 20,76% da receita obtida pela prefeitura naquele ano na manutenção e no desenvolvimento da educação básica municipal. O mínimo previsto na Constituição Federal é de 25%.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressalvou ainda o déficit financeiro correspondente a 0,43% da receita arrecadada de fontes livres pela prefeitura em 2017 – índice inferior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR -, bem como os atrasos do gestor para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão virtual nº 12, concluída em 24 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 469/20 – Segunda Câmara, veiculado no dia 6 de outubro, na edição nº 2.396 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Antonina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.


