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STF formou maioria para manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que permite estados e municípios comprarem vacinas internacionais, mesmo que sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A liminar foi emitida em dezembro. No entendimento, estados e municípios podem importar e distribuir vacinas caso a Anvisa não dê aval, em 72 horas, após solicitação desses produtos.


