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O Departamento de Trânsito do Paraná impetrou mandado de Segurança contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado que o impediu de iniciar a cobrança da taxa de registro de contrato de financiamento de veículos. Em liminar concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, o Detran foi impedido de assumir o serviço, hoje prestado por empresas terceirizadas pelo fato de algumas destas empresas ainda terem contratos vigentes com o Poder Público. A informação exclusiva é da Gazeta do Povo.


