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Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública para obrigar o Município de Almirante Tamandaré a implantar um sistema de controle interno. A iniciativa da ação é da 4ª Promotoria de Justiça da comarca e busca que sejam cumpridas determinações constitucionais e legais que prevêem a existência desse tipo de ferramenta de fiscalização no âmbito do Poder Executivo municipal

As informações são da COM/MP/PR.

Segundo material encaminhado à imprensa, a Promotoria de Justiça sustenta na ação que “a existência de um sistema de controle interno é essencial para o bom andamento e fiscalização das atividades administrativas em diferentes perspectivas (no mínimo, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial), notadamente no que diz respeito à legalidade, legitimidade e economicidade, conforme dicção expressa do artigo 70 da Constituição da República”.

Recursos públicos – Por isso, requer, entre outras medidas, que o Município de Almirante Tamandaré providencie “a reformulação da legislação de estruturação humana, material e operacional do controle interno como unidade sistêmica, apresentando projeto de lei ao Poder Legislativo e exercendo seu poder regulamentar para implementar outros atos e medidas administrativas pertinentes em condições de assegurar medidas planejadas concretas para o adequado e suficiente funcionamento do controle interno”.

Tal providência, conforme o MPPR, possibilitará melhor controle dos atos da administração pública e evitará a má aplicação de recursos do erário, além de contribuir na prevenção a atos de corrupção.

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