Duas propostas que tratam do fomento à inovação nas áreas de ciência e tecnologia em todo o estado foram aprovadas pelos deputados na sessão plenária remota desta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa do Paraná. Os projetos de lei 662/2020, que propõe a nova Lei Estadual de Inovação; e 634/2020, permitindo que Universidades estaduais e Hospitais Universitários públicos formalizem acordos para pesquisa e extensão, são assinados pelo Poder Executivo. Ambos os textos avançaram em primeiro turno de votação e devem voltar à pauta de votações na próxima semana para serem apreciados em segunda discussão.
Nova Lei da Inovação –
O projeto de lei 662/2020 regula as atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação, com fundamento nas recentes alterações introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro para o segmento. O texto estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa no ambiente produtivo, e de fomento às políticas públicas de desenvolvimento econômico com o objetivo de promover a capacitação e a autonomia tecnológica.
O objetivo, diz o Executivo, é priorizar ações em regiões do estado com menor IDH. Com isso, entre as medidas apontadas no projeto está a promoção da liberdade econômica em ambiente de competição e redução de pobreza, das desigualdades regionais e melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
“É preciso reduzir barreiras entre o público e o privado em prol do desenvolvimento científico e econômico no Paraná, propondo medidas de apoio às microempresas, startups e criadores individuais e, ainda, incentivando a ciência e a tecnologia e seus ambientes. Busca-se ainda equiparar o estado, no quesito competitividade, a outros estados que já implementaram o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação Federal”, explica o Governo na justificativa da proposta.
Universidades – Já o projeto de lei 634/2020 normatiza as relações entre as Instituições de Ensino Superior (IEES), Hospitais Universitários (HUs) e Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTS) públicos e suas Fundações de apoio. De acordo com a proposta do Governo do Estado, essas instituições poderão celebrar contratos, acordos de parceria e convênios, termos de cooperação ou ajustes individualizados, dispensando processo licitatório, por prazo indeterminado com as fundações de apoio.
Essas parcerias, determina a matéria, terão como finalidade apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, gestão de hospitais e de saúde pública, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, e estímulo à inovação, inclusive para a gestão administrativa, financeira e de pessoal necessária para a execução desses projetos.
O Executivo explica que a proposta adequa essas relações diante da atualização legislativa ocorrida no âmbito federal. “A legislação federal tem ampliado as hipóteses de ações conjuntas entre as IEES e ICTs e suas Fundações. Todavia, na ausência de uma legislação estadual vem ocasionando menos acesso aos recursos disponíveis. Portanto, a intenção desse projeto de lei é contribuir para que essas instituições possam atuar mais decisivamente e com maior assertividade na realização do propósito de transformar o Paraná no estado mais moderno e inovador do país”, argumenta o Governo do Estado na justificativa do texto.
“Fundamental essas atualizações que vão ao encontro com tudo que o Paraná necessita em relação à inovação. Principalmente essa sinergia e interação com as universidades. Essas leis vêm num bom momento para o estado e vão servir para que a inovação aconteça em várias mãos. Importante o Executivo dar ênfase aos setores de ciência e tecnologia. É o momento de ter incentivo e o ambiente favorável ao investimento e à inovação”, encaminhou o presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior da Assembleia, deputado Emerson Bacil (PSL), durante as votações dos projetos.


