Subtrair, subverter e enfraquecer direitos constitucionais dos povos indígenas aos seus territórios, autodeterminação e modos de vida é permitir o avanço inexorável das atividades predatórias sobre o patrimônio natural e cultural de todos os brasileiros.
O Projeto de Lei (PL) 490/2007 e sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, em 23 de junho de 2021, são provas cabais do retrocesso civilizatório, ancorado em ignorância e má-fé, que vem fechando as portas do mundo e do futuro para o Brasil.
O projeto afeta vários direitos constitucionais dos indígenas, como o usufruto exclusivo das terras demarcadas, abre a possibilidade de exploração de recursos naturais em terras indígenas pelo setor privado e define um marco temporal que busca restringir o direito à terra dos povos indígenas a ocupações anteriores a 1988.


