Paranaguá: município e empresa devem buscar solução para a tarifa de água

O Município de Paranaguá e a empresa Paranaguá Saneamento S.A. deverão buscar uma solução consensual para garantir que a população da maior cidade do Litoral paranaense pague tarifas justas pelos serviços de água e esgoto, ao mesmo tempo que seja assegurado o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária. O sistema foi concedido à iniciativa privada em 1997, por meio de licitação.

Foto/Paranaguá Saneamento

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a negociação para a revisão tarifária seja concluída em 90 dias, com base em documentos que deverão ser fornecidos pela concessionária à administração municipal em 30 dias. Esses prazos passarão a contar na data de trânsito em julgado da decisão, que é passível de recurso.

Nesse período, seguirá valendo a medida cautelar expedida pelo TCE-PR em 15 de abril de 2020, que determinou a manutenção das tarifas praticadas antes da entrada em vigor de duas leis e um decreto municipal. A cautelar foi concedida em processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Paranaguá Saneamento S.A., no qual a empresa alegou que as mudanças desrespeitaram as regras contratuais, provocando redução de aproximadamente 40% de seu faturamento, numa situação que poderia comprometer a prestação dos serviços, o pagamento de dívidas contraídas e os investimentos previstos no sistema.

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