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TCE/PR expediu Declaração de Inidoneidade contra a empresa Linha Verde Ambiental, impedindo-a de contratar com a administração pública pelo prazo de dois anos

As informações estão no site do Tribunal.

A decisão foi motivada por Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Urbanística Ambiência Ltda. a respeito da Concorrência Pública nº 1/2018, lançada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba. A licitação objetivou a contratação dos serviços de manutenção, readequação e recuperação das unidades do Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna, ligado à pasta.

Os conselheiros deram razão à alegação da representante de que a Linha Verde Ambiental foi criada pela Ecsam Servicos Ambientais Ltda. para, entre outras razões, poder participar, de forma irregular, do referido procedimento licitatório, realizado quando esta última empresa estava impedida de contratar com o poder público devido a sanção administrativa.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Ivens Linhares sobre o caso, na sessão virtual nº 8, concluída em 13 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2027/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 2 de setembro, na edição nº 2.374 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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