Gestores multados pelo TCE/PR

Foram multados o ex-prefeito de Reserva do Iguaçu, funcionários de Ibati e prefeito de Santa Inês.

 

Reserva do Iguaçu

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária executada junto à Prefeitura de Reserva do Iguaçu. O procedimento objetivou investigar danos ao patrimônio público causados pela realização do Pregão nº 8/2013 por esse município da Região Sul do Paraná.

A licitação resultou na contratação, por R$ 176 mil, da empresa Carrer e Carrer Assessoria e Consultoria Ltda. O objeto do certame era a “prestação de assessoria e consultoria em gestão pública, voltada às áreas de recursos humanos, tributação, licitações e contratos, bem como análise e elaboração de projetos de lei”.

Entretanto, para os conselheiros, além da contratação externa de tais serviços ser absolutamente desnecessária à administração, já que o município contava, à época, com dois advogados concursados, ficou demonstrado nos autos que o real objetivo do procedimento licitatório foi a terceirização de serviços não especializados de assessoria e consultoria jurídica.

 

Ibaiti

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná  julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar irregularidades detectadas em inspeção (Relatório de Fiscalização nº 7/19) realizada no Município de Ibaiti (Região do Norte Pioneiro). A fiscalização foi motivada por denúncias apontadas no Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 1/2015 da Câmara Municipal de Ibaiti, relacionadas a contratações realizadas pela Secretaria de Saúde do município.

Devido à decisão, os responsáveis foram sancionados de uma a oito vezes com a multa de R$ 4.541,60. O total de multas aplicadas aos nove gestores responsabilizados pelas irregularidades soma R$ 158.338,92. O prefeito, Antonely de Cássio Alves de Carvalho (gestões 2017-2020 e 2021-2024), recebeu duas multas (R$ 9.083,20); e o ex-prefeito Roberto Regazzo (2013-2016) recebeu oito (R$ 36.332,80).

Entre os ex-presidentes da Fundação Hospitalar de Saúde do Município de Ibaiti, Sheila de Oliveira Gonçalves recebeu sete multas (R$ 31.791,20); Sirlei Teixeira da Silva Mattioli, oito (R$ 36.332,80); e Wilha Galdino Alves, uma (R$ 4.541,60). Os ex-presidentes da fundação William Martins Borges e Cristiano Parra Vieira receberam, duas multas de R$ 1.450,98 (R$ 2.901,06) e seis multas desse mesmo valor (R$ 8.705,88), respectivamente.

A responsável pela tesouraria da fundação em janeiro de 2013, Eliana Gonzales, também recebeu uma multa de R$ 1.450,98; e o ex-secretário municipal de Saúde Marcelo Haruhiko Shimysu, seis de R$ 4.541,60 (R$ 27.249,60).

 

Santa Inês

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou a emissão de Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2019 do Município de Santa Inês (Noroeste do Estado), de responsabilidade do prefeito, Bruno Vieira Luvisotto (gestões 2017-2020 e 2021-2024). O motivo da desaprovação foi a ocorrência de déficit orçamentário de fontes livres, não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS).

Por essa irregularidade, o prefeito foi multado em R$ 4.579,20. A sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 114,48 em julho.

Os conselheiros reprovaram as contas devido ao déficit orçamentário de R$ 696.741,59 constatado na prefeitura no encerramento do exercício de 2019. Esse valor foi equivalente a 5,73% das receitas de fontes livres do município naquele ano. A ocorrência de déficit ofende os artigos 1º, parágrafo 1º, e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O percentual registrado por Santa Inês ultrapassou a jurisprudência do TCE-PR, que vem tolerando déficit de até 5%.

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