Liberação geral. Bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral poderão voltar a abrir aos domingos

As novas regras de funcionamento de atividades não essenciais estão condicionadas a restrições de horário, de ocupação e capacidade e de modalidade de atendimento. Também fica permitida a reabertura de museus.

O decreto 7.506/2021 entra em vigor no dia 1º de maio e vai até o dia 15 de maio. As medidas estão sujeitas a alterações pelo cenário do contágio no Paraná.

A decisão pela flexibilização leva em conta a redução de casos de Covid-19 nas últimas semanas epidemiológicas. O Informe da Secretaria de Estado da Saúde da sexta-feira (30) indica uma queda superior a 16% no número de diagnósticos confirmados e de 49% no número de mortes em relação aos últimos 14 dias. A taxa de transmissão também está abaixo de 1 (0,92) no Paraná, de acordo com o portal Loft.Science.

Embora os números ainda estejam elevados, a desaceleração é avaliada como uma tendência de queda, resultado das medidas de restrição adotadas desde o dia 10 de março e do avanço da vacinação no Paraná, que já alcançou mais de 1,7 milhão de pessoas (números da primeira dose).

A Secretaria da Saúde faz o monitoramento diário de casos e óbitos ocasionados pela doença, que embasam as decisões do governo em relação ao combate à pandemia.

MUDANÇAS – Todas as atividades comerciais também poderão funcionar aos domingos, como bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral. As novas regras de funcionamento de atividades não essenciais estão condicionadas a restrições de horário, de ocupação e capacidade e de modalidade de atendimento.

O decreto também uniformiza os horários de restrição de circulação e de proibição de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo, em qualquer estabelecimento comercial. A partir de agora, os chamados toque de recolher e lei seca passam a vigorar diariamente no período das 23h às 5h do dia seguinte.

A proibição de circulação de pessoas não se aplica a profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.

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