O presidente da Alep, Alexandre Cury, convocou a Assembleia Legislativa do Paraná excepcionalmente neste domingo (09/11/25), às 17h, para duas sessões extraordinárias, a fim de aprovar medidas para agilizar o socorro às famílias paranaenses atingidas pelo tornado que devastou o município de Rio Bonito do Iguaçu, com ventos de até 250 km/h, na sexta-feira (07/11/25). Até o fim da manhã deste sábado havia o registro da morte de seis pessoas, cinco em Rio Bonito e uma em Guarapuava, e mais de 400 feridos.
A reunião, de forma remota e urgente, foi convocada pelo presidente do Poder Legislativo, deputado Alexandre Curi (PSD), como forma de acelerar o socorro às vítimas paranaenses.
Curi esteve no município na manhã deste sábado (8), ao lado do governador Carlos Massa Ratinho Junior, e forças de segurança, como o Corpo de Bombeiros e Defesa Civil. “É de destruir o coração ver a cidade praticamente toda devastada, com muitas famílias desabrigadas. Anunciamos algumas medidas e vamos unir esforços com o governo estadual e federal para reconstruir Rio Bonito do Iguaçu”, declarou.
A convocação extraordinária na Assembleia será para “homologar o decreto enviado pelo governo para desburocratizar e facilitar os investimentos e, também, uma mensagem para alterar o Fundo de Catástrofe permitido que o governo repasse os recursos diretamente para as pessoas afetadas”, explicou o presidente da Assembleia.
O decreto legislativo enviado pelo Executivo visa reconhecer a ocorrência de calamidade pública nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, em razão dos severos danos causados. “O fenômeno provocou significativos prejuízos materiais e estruturais, com destruição de residências, interrupção de serviços públicos essenciais, danos à infraestrutura urbana e rural e impacto direto sobre a população local, exigindo do Poder Executivo municipal a adoção imediata de medidas emergenciais para restabelecimento da normalidade”, diz a justificativa do projeto.
De acordo com o texto, o reconhecimento da situação de calamidade pública pela Assembleia Legislativa é medida necessária para que o município possa usufruir das prerrogativas previstas da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente, quanto à suspensão de prazos e metas fiscais, permitindo maior flexibilidade orçamentária e financeira
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