ROLANDIA.001

Tribunal de Contas manda parar a licitação para o transporte escolar do município de Rolândia

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento da Concorrência Pública nº 8/2018 do Município de Rolândia. A licitação visava a outorga de concessão, pelo período de um a cinco anos, do serviço de transporte escolar prestado por esse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte paranaense, informa a Assessoria de Imprensa do TC/PR.

Segundo matéria, disponibilizada no site do órgão, o ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Benedito Silva Junior, na qual ele alegou que o edital do procedimento licitatório não apresentava planilha detalhadas de custos para a realização do serviço.

Por derradeiro, o site dá conta ainda que o despacho, de 8 de janeiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do último dia 30. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para o Município de Rolândia e o secretário municipal de Compras, Licitações e Patrimônio, Paulo Rogério de Lima, apresentarem esclarecimentos a respeito da irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

A foto deste post é do fotógrafo Anderson Coelho. Arquivo da Folha de Londrina.

 

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • bio

    © 2021. Todos direitos reservados a OgazeteirO. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

    Participe do nosso grupo de WhatsApp