O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento da Concorrência Pública nº 8/2018 do Município de Rolândia. A licitação visava a outorga de concessão, pelo período de um a cinco anos, do serviço de transporte escolar prestado por esse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte paranaense, informa a Assessoria de Imprensa do TC/PR.
Segundo matéria, disponibilizada no site do órgão, o ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Benedito Silva Junior, na qual ele alegou que o edital do procedimento licitatório não apresentava planilha detalhadas de custos para a realização do serviço.
Por derradeiro, o site dá conta ainda que o despacho, de 8 de janeiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do último dia 30. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para o Município de Rolândia e o secretário municipal de Compras, Licitações e Patrimônio, Paulo Rogério de Lima, apresentarem esclarecimentos a respeito da irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
A foto deste post é do fotógrafo Anderson Coelho. Arquivo da Folha de Londrina.


