A carreira política do moço começou no final dos anos 1990, em Macapá.
Segundo levantamento de escrituras e registros no único cartório de imóveis e nos três cartórios de notas da capital do Amapá, percebe-se um cenário bem diverso do que o político, por obrigação legal, tornou público a cada eleição.
A lei, que é igual para todos, estabelece no artigo 350 do Código Eleitoral, que é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A pena é de até cinco anos de prisão e multa.
O assunto é capa da Folha de São Paulo, em reportagem dos profissionais Camila Matosso e Ranier Bragon.
A foto deste post é uma montagem da capa da Folha.


