Por ironia do destino, Luiz Inácio Lula da Silva pediu em recurso para ser beneficiado por uma tese construída no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, com a ajuda do então juiz Sergio Moro — o mesmo que determinou, no ano passado, a prisão do ex-presidente. Um dos principais argumentos levados pela defesa nasceu no julgamento do mensalão, quando o atual ministro da Justiça era juiz auxiliar do gabinete da ministra Rosa Weber. Era de Moro a tarefa de ajudar a ministra a elaborar os votos sobre assuntos criminais, informa a jornalista Carolina Brígido.
Segundo ela, que assina o material para a revista Época, naquele tempo, réus acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram absolvidos do último crime a partir do voto apresentado em plenário pela ministra. Foi o caso do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Ele foi denunciado pelos dois crimes, por ter recebido propina e, em seguida, por ter pedido para a mulher pegar o dinheiro. O fato de ter pedido para outra pessoa retirar a quantia foi enquadrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como lavagem de dinheiro.
Mas o STF entendeu que a forma como o deputado recebeu o dinheiro era apenas a conclusão do crime de corrupção. Seria lavagem apenas se ele tivesse montado um esquema especial para disfarçar a origem do dinheiro e garantir que ele ficasse escondido. A tese foi construída no gabinete de Rosa Weber e conquistou a maioria dos ministros no plenário.
Na Lava Jato, Lula também foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no episódio do tríplex. A decisão foi de Moro, quando estava à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba. Em recurso, a defesa alega que não houve lavagem, apenas o primeiro crime, nos moldes da tese desenvolvida pelo STF no mensalão. Em caráter reservado, ministros do Supremo dizem que a teoria cabe perfeitamente ao caso de Lula.


