Tudo pode acontecer com o acordo entre as duas partes, ou seja, empregado e empregador.
No período, o empregado deixa de trabalhar, assim como o empregador não pagará salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde.
Segundo o texto, o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.
“Durante o período da suspensão contratual para qualificação profissional, não será devida a bolsa-qualificação. A ajuda compensatória pelo empregador continua opcional. A manutenção obrigatória dos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador foi mantida”, explica.
Para o trabalhador, sobra. Aceita ou fica sem emprego.
Mais uma vez, a corda está arrebentando do lado dos mais fracos.
COM INFORMAÇÕES DA FOLHA DE SÃO PAULO.
O EMPREGADOR TAMBÉM NÃO PODE SER PREJUDICADO, O SE FAZ NECESSÁRIO SÃO POLÍTICAS PÚBLICAS QUE VIABILIZEM A VIDA DO TRABALHADOR, ASSIM COMO DO EMPRESARIADO.


