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BOLSOVID-17 “ajudando” o trabalhador. O presidente publicou MP que autoriza suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. O empregado deixa de trabalhar e empregador não pagará nada. Alimentação só “pão com língua”

Tudo pode acontecer com o acordo entre as duas partes, ou seja, empregado e empregador.

No período, o empregado deixa de trabalhar, assim como o empregador não pagará salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde.

Segundo o texto, o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

“Durante o período da suspensão contratual para qualificação profissional, não será devida a bolsa-qualificação. A ajuda compensatória pelo empregador continua opcional. A manutenção obrigatória dos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador foi mantida”, explica.​

Para o trabalhador, sobra. Aceita ou fica sem emprego.

Mais uma vez, a corda está arrebentando do lado dos mais fracos.

COM INFORMAÇÕES DA FOLHA DE SÃO PAULO.

O EMPREGADOR TAMBÉM NÃO PODE SER PREJUDICADO, O SE FAZ NECESSÁRIO SÃO POLÍTICAS PÚBLICAS QUE VIABILIZEM A VIDA DO TRABALHADOR, ASSIM COMO DO EMPRESARIADO.

 

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