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A proposta já tramita na Câmara de Curitiba e se aprovada poderemos ter o Programa Municipal de Merenda Vegetariana e Vegana.
Na justificativa, a vereadora destaca o artigo 12 da lei federal 11.947/2009 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e estabelece que “os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada.”


