A Assembleia Legislativa do Paraná vota em redação final na sessão plenária de quarta-feira (03/11/21) a proposta do Poder Executivo que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores do Estado.
O projeto de lei 471/2021 determina que a nova modalidade previdenciária será facultativa para os servidores que se encontram em efetivo exercício e obrigatório para os que ingressarem no serviço público após a sua implantação.

De acordo com o texto, poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar, de forma voluntária, servidores temporários, detentores de mandato eletivo, comissionados, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador. A matéria ressalta que o Governo do Estado do Paraná será o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar.
A proposição diz que farão jus à contribuição do Estado, a título de contrapartida, os que receberem vencimentos acima do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de cerca de R$ 6,5 mil. A contrapartida será no máximo paritária à do participante, não podendo exceder ao percentual de 8,5% sobre esse excedente remuneratório. Segundo a matéria, isso não se aplica aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais.
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