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Aprovado o  projeto que simplifica e agiliza repasse de recursos do Governo do Paraná para municípios em casos de catástrofe

No momento em que 143 municípios e milhares de paranaenses sofrem com os efeitos das fortes chuvas, os deputados estaduais aprovaram um projeto de lei que simplifica e torna mais rápida a transferência de recursos financeiros do Governo aos municípios em casos de catástrofes. Na manhã desta terça-feira (31/10/23), a iniciativa do Poder Executivo foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), passou por quatro votações no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná e já está apta para retornar ao Palácio Iguaçu para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior.

“Um projeto muito importante em função desta enchente que assola o Paraná. Conseguimos o apoio dos parlamentares para aprovar integralmente em função da necessidade de urgência porque o interior do Paraná, mais do que nunca, precisa do Governo para recuperação de estradas, pontes e das cidades afetadas”, afirmou o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSD)-

O projeto de lei 906/2023 também cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas (FECAP), com suas fontes de receitas, atribuições e normas de organizações, para viabilizar as transferências na modalidade fundo a fundo, garantindo maior segurança jurídica aos municípios que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pelo Estado.

As transferências, segundo o projeto, podem ocorrer por meio do FECAP aos fundos de natureza similar constituídos pelos municípios paranaenses e por depósito em conta especifica mantida pelo ente beneficiário, em instituição financeira oficial. As despesas serão executadas no âmbito da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Os recursos recebidos pelos municípios devem ser utilizados exclusivamente na execução de ações de resposta e de recuperação em áreas atingidas, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável.

Verificada a aplicação de recursos em desacordo com o disposto nesta Lei, o saque dos valores da conta especifica e a realização de novas transferências ao ente beneficiário será suspensa, ficando o município obrigado a devolver os valores repassados devidamente atualizados.

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