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Audiência pública do Porto Guará pode ser suspensa

Audiência pública do Porto Guará pode ser suspensa

MPF e MPPR recomendam ao Ibama a suspensão da audiência pública, agendada para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental do Terminal de Uso Privado Porto Guará, marcada para 01/03/23, em Paranaguá

Conforme informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal, o licenciamento ignorou diversas comunidades tradicionais que estão dentro da área de influência do empreendimento.

De acordo com os ministérios públicos, o estudo de impacto ignorou diversas comunidades tradicionais que estão dentro da área de influência do empreendimento. Segundo o estudo, foi considerada a presença de terras indígenas, quilombos, assentamentos e comunidades tradicionais no entorno de 5 km, bem como descrito que a avaliação seria proporcional com “influência sobre os costumes e condições de vida de povos tradicionais e comunidades indígenas, tais como risco de acidentes e interferência de ruídos, por exemplo”.

Quanto às comunidades caiçaras e cipozeiras, não obstante reconhecido que a pesca é o meio de subsistência de seus integrantes, sem um critério claro, houve menção apenas à Ilha do Teixeira, Europinha, Eufrasina, Amparo, Piaçaquera e São Miguel. Em outra passagem, são mencionadas também Ponta do Ubá, Ponta Oeste e Vila Guarani.

Na instrução do procedimento administrativo, a partir do georreferenciamento do empreendimento licenciado, os ministérios públicos apontaram que foram identificadas comunidades tradicionais e parcialmente tradicionais que deveriam ter sido ouvidas no licenciamento ambiental.

Isso porque a portaria interministerial que estabelece procedimentos administrativos em processos de licenciamento ambiental de competência do Ibama estabelece um parâmetro mínimo espacial no qual ocorre afetação de terra indígena e comunidade quilombola, o que pode ser adotado no caso de comunidades tradicionais de uma forma geral. O normativo, se tratando de estabelecimentos portuários, fixa uma distância de 10 km na Amazônia Legal e 8 km para outras regiões.

Tendo como base esse referencial mínimo, laudo pericial feito pelo centro nacional de perícias da Procuradoria-Geral da República identificou quase 50 comunidades que deveriam ter sido ouvidas por estarem a uma distância de 8 km do empreendimento, mas a grande maioria não foi.

No entendimento final dos MPs, é necessário um estudo apropriado que aponte os reais e extensos efeitos sociais das atividades que influenciam, diretamente, no sustento e modo de vida dessas comunidades, prejudicando a sobrevivência de diversos de seus integrantes a longo prazo.

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