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Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (27/02), medida que facilita renegociação de dívidas de Estados com a União

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), a Medida Provisória 801/17 que dispensa os estados de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União com base nas leis complementares 148/14, 156/16 e 159/17. A matéria, cuja vigência se encerra nesta quarta-feira (28), precisa ser votada ainda pelo Senado.

A primeira dessas leis trocou os índices de atualização (taxa de juros e de correção monetária) das dívidas renegociadas nos anos 1990, durante a gestão Fernando Henrique Cardoso. Antes, as dívidas eram corrigidas mensalmente pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%. A partir da lei, está sendo usado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor.

Já a Lei Complementar 156/16 estabeleceu o Plano de Auxílio para estados endividados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), alongando as dívidas em 20 anos.

Por meio da Lei Complementar 159/17 foi criado o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (RRF), destinado a estados com mais urgência para retomada do equilíbrio fiscal, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O texto concede moratória de três anos e prevê planos de corte de gastos.

O relator da MP na comissão mista, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), recomendou a aprovação do texto original da medida, sem mudanças.

Documentação

O governo alega que, mesmo com as novas condições previstas em algumas dessas leis, os estados não estão conseguindo refinanciar seus débitos em razão da documentação exigida.

De acordo com a MP 801, nos contratos de renegociação assinados com a União e lastreados pelas três leis, os estados estão dispensados de apresentar os seguintes requisitos:

– certidões de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);

– certidão de regularidade com os tributos federais (exceto contribuições previdenciárias) e com a Dívida Ativa da União;

– cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência;

– comprometimento máximo da receita corrente líquida com despesas referentes a parcerias público-privadas;

– cumprimento de obrigações determinadas pelas leis 8.727/93 e 9.496/97 e pela MP 2.185/01. Essas normas autorizaram renegociações de dívidas estaduais no governo FHC.

Encargos financeiros

A MP 801 autoriza ainda o ministro da Fazenda a não elevar os encargos financeiros da dívida repactuada com base na Lei 9.496/97 caso o ente não tenha estabelecido o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal no prazo fixado ou que tenha descumprido as metas nele estipuladas.

O programa foi uma exigência da lei e contempla metas fiscais que devem ser atingidas pelos estados, como metas de resultado primário e de despesa com pessoal.

A matéria é da Agência Câmara

————————————PUBLICADA AOS 28/02/18, ÀS 06:48

FOTO/LUIZ MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS

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