homofobia gay

Comerciante que recusou atender um cliente por sua orientação sexual foi processado e condenado

A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário de Bocaiúva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, condenou um homem acusado de praticar o crime de homofobia no município no dia 30 de julho de 2022. O réu, que é proprietário de um estabelecimento comercial, teria se recusado a atender um cliente com base em sua orientação sexual.

De acordo com a decisão judicial, o denunciado, agora condenado, teria expulsado a vítima do estabelecimento, proferindo dizeres injuriosos e utilizando expressões pejorativas. O réu foi condenado à pena de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, e, a partir de pleito do Ministério Público, ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização ao ofendido.

A condenação foi aplicada com base na Lei Federal 7.716/1989 e a partir de entendimento do Supremo Tribunal Federal que equiparou o crime de homofobia (discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero) ao crime de racismo (discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia).

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