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Consórcio de educação tem irregularidades

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 5.331,60 o presidente do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná (Ciedepar) em 2022, Edimar Aparecido Pereira dos Santos.

Os motivos foram irregularidades no Pregão Eletrônico nº 5/2022, cujo objetivo era a aquisição de conjunto didático-pedagógico e prático para aperfeiçoar a disciplina de Educação Física e atividades extracurriculares. O certame possuía valor máximo estimado em R$ 16.876.734,00.  Com sede em Curitiba, o Ciedepar tem 75 municípios associados.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 133,29 em outubro, mês em que o processo foi julgado.

 

Representação 

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Curty Carvalhal Comércio e Serviços. Entre as supostas irregularidades apontadas pela representante, o Pleno julgou irregular a injustificada aglutinação e especificação precária de itens, bem como a especificação de autor para os livros didáticos, sem que essa exigência fosse justificada.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, observou indícios de direcionamento do certame e de prejuízo à competitividade. Para tanto, levou em consideração a exigência injustificada da compra de livros de determinado autor; aglutinação do fornecimento de produtos teóricos e práticos que, consequentemente, reduziu ainda mais a gama de fornecedores.

A suspeita de direcionamento também demonstrou-se, segundo o relator, no fato de que os itens indicados no Termo de Referência são os mesmos comercializados pela vencedora, Guarani Soluções Pedagógicas, no Programa Cultivar. “Embora matérias jornalísticas não sirvam de prova, há notícia de que o professor Marcos Fari Junior, autor dos livros exigidos no edital, seria coordenador pedagógico desse mesmo programa, comercializado pela vencedora, o que acentua a suspeita de direcionamento”, afirmou o conselheiro.

O relator acatou a proposta de voto divergente do conselheiro Maurício Requião, pela determinação de anulação do certame. Além disso, propôs o envio de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual, para que avalie a possibilidade de abertura de procedimento fiscalizatório próprio.

 

Decisão

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 19/2023, concluída em 11 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3244/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 de outubro, na edição nº 3.089 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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