TCE-PR encaminhou parecer desaprovando as contas de 2013 do município de Uraí. Dois Ex-prefeitos recebem 17 multas por irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2013 do Município de Uraí (Norte Pioneiro). Foram responsabilizados pelas irregularidades o prefeito naquele ano, Almir Fernandes Oliveira (gestor entre 1º de janeiro de 2013 e 14 de fevereiro de 2014), e seu sucessor, Sérgio Henrique Pitão (que exerceu o mandato entre 15 de fevereiro de 2014 e 31 de dezembro de 2016).

As informações são da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Paraná.

Devido às irregularidades, os ex-gestores receberam um total de 17 multas. Oliveira foi multado 13 vezes, totalizando R$ 19.648,33. Já Pitão recebeu quatro multas, no total de R$ 6.045,64. O prazo de pagamento das 17 multas, que totalizam R$ 25.693,97, é o dia 31 de janeiro.

Entre as irregularidades apontadas estão: extrapolação do limite de despesas com pessoal; conta bancária com divergência de saldo não comprovada; contas bancárias com saldos a descoberto; deficit orçamentário; existência de obras paralisadas paralelamente à inclusão de novos projetos em lei orçamentária; falta de encaminhamento de documentos para comprovação da conformidade de funções de assessoria jurídica de acordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

As outras irregularidades foram a falta de encaminhamento do balanço patrimonial; falta de repasse de contribuições retidas dos servidores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); fontes de recursos com saldos negativos; não atingimento do percentual mínimo de 15% em saúde pública; e relatório de controle interno sem os conteúdos mínimos exigidos pelo TCE-PR.

As sanções aplicadas pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão estão previstas no artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 11 de outubro. Não houve recurso contra o Acórdão nº 515/2017, publicado em 23 de outubro, na edição nº 1.700 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O processo transitou em julgado em 17 de novembro.

O prazo para pagamento das multas é dia 31 de janeiro. Se isso não acontecer, os ex-gestores terão os nomes inseridos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra eles serão emitidas certidões de débito para a inscrição em dívida ativa e execução judicial.

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