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Créditos do Nota Paraná

Já está disponível ao contribuinte a opção de transferência de créditos do Programa Nota Paraná para o pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) referente ao ano de 2022.

O prazo para o repasse do valor vai desta segunda-feira (01) até o dia 30 de novembro e pode ser feito pelo site do programa.

O montante transferido pode ser utilizado para pagar o IPVA em integral ou em parte, caso os créditos não sejam suficientes para cobrir o valor total. O crédito somente pode ser utilizado nos veículos automotores de propriedade do contribuinte cadastrado (não é possível pagar o imposto para terceiros).

“É importante alertar o contribuinte que não existe limite mínimo para as transferências, ou seja, ele pode passar qualquer valor que contribua para o pagamento do imposto”, explica o secretário da Fazenda, Renê Garcia Júnior.

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