O STF formou maioria nesta quinta-feira (28/10/21), equiparando o crime de injúria racial ao de racismo. O efeito prático da decisão é que o ato de injúria racial também se torna imprescritível, ou seja, não fica submetido a limite temporal para punição. O placar foi de oito votos a um.
As informações são da jornalista Rayssa Motta, Estadão.
Segundo a reportagem, o debate começou a ser debatido em novembro de 2020, menos de uma semana depois do Dia da Consciência Negra e do assassinato de um homem negro no Carrefour de Porto Alegre. Há época a votação foi suspensa por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O único voto contrário foi do ministro Kassio Nunes Marques, que entende que é o Legislativo tem a competência para decidir prescrição de crimes. O ministro Gilmar Mendes não votou.

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