De olho. Tribunal de Contas do Paraná recomenda 35 medidas para melhorar transporte público em Foz do Iguaçu
As informações abaixo são da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Paraná.
Visando auxiliar a Prefeitura de Foz do Iguaçu a melhorar a qualidade do transporte público oferecido à população local, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 35 recomendações ao município, cujo prazo para implementação varia de 1 a 24 meses.
As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto ao ente. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.
De acordo com o relatório apresentado, seu objetivo foi “avaliar o planejamento da gestão municipal no que concerne ao transporte público municipal, assim como o desempenho do sistema no que se refere a conforto, acessibilidade e tarifa”. Como resultado, foram apontadas nove oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 35 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 17/2022, concluída em 24 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2937/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 29 do mesmo mês, na edição nº 2.881 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU
| Achado: Deficiência no projeto econômico-financeiro que embasou a contratação emergencial e atraso na estruturação do projeto para embasar a futura licitação. |
| Elaborar projeto funcional para operacionalizar o novo sistema de transporte, com a realização de pesquisas contendo dados confiáveis, sobretudo no que diz respeito às necessidades da população; |
| Estruturar, com base nas pesquisas realizadas, o projeto econômico-financeiro com a delimitação do investimento, custo inicial de operacionalização, tempo de depreciação e amortização do investimento, remuneração do capital e serviço e fixação da tarifa; |
| Estabelecer o tempo contratual com base em premissas econômicas do projeto econômico-financeiro. |
| Achado: Planejamento inadequado do Sistema de Transporte Coletivo Urbano por desalinhamento à política nacional de mobilidade urbana. |
| Elaborar Plano Municipal de Transportes ou revisar o Plano Municipal de Mobilidade antes da nova operacionalização do sistema, com base em estudos robustos de diagnóstico da demanda presente e potencial; |
| Utilizar dados de bilhetagem para adaptar os horários e frequências dos ônibus, buscando oferecer aos usuários uma integração eficiente e avaliar a adequação do tempo disponibilizado para integração, dadas as condições do sistema; |
| Implementar melhorias na operação de integração e demonstrar dados utilizados, avaliações realizadas e alterações efetuadas; |
| Estabelecer diálogo constante entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelo planejamento urbano, uso do solo e habitação para a revisão e acompanhamento do Plano Municipal de Mobilidade Urbana. |
| Achado: Inadequação do tratamento das receitas alternativas. |
| Estabelecer, para cada caso concreto em que houver atividade econômica desenvolvida no âmbito do sistema de transporte coletivo, o direcionamento de percentual dos recursos arrecadados à modicidade tarifária; |
| Realizar estudos para identificar possíveis atividades econômicas a serem desenvolvidas no âmbito do sistema de transporte coletivo. |
| Achado: Deficiência na comunicação aos usuários das questões relacionadas ao serviço de transporte coletivo. |
| Manter atualizadas as informações divulgadas em meios digitais aos usuários do transporte coletivo sobre horários e itinerários das linhas de ônibus já em operação, bem como disponibilizar as mesmas informações em meios físicos, sobretudo no Terminal de Transporte Urbano (TTU); |
| Normatizar rotina de disponibilização atualizada das informações sobre os horários e itinerários das linhas de ônibus em meio físico, no mínimo no TTU e em pontos de parada de maior concentração de linhas e maior movimento de usuários, como em áreas centrais, entorno de shoppings, universidades, hospitais e outros polos geradores de viagens; |
| Normatizar fluxos internos de encaminhamento das reclamações e sugestões registradas na Central 156 e Ouvidoria quanto ao transporte coletivo, com definição de prazo para respostas às manifestações dos usuários em período inferior a 30 dias; |
| Disponibilizar na internet Relatório Anual de Gestão da Ouvidoria e da Central 156, que deverá consolidar as informações encaminhadas por usuários, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos. |
| Achado: Os controles da integridade e segurança das informações do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) são insuficientes para garantir a confiabilidade dos dados armazenados. |
| Providenciar programa de capacitação para os servidores que trabalham diretamente com o SBE, a fim de incrementar a capacidade de identificação, planejamento, implementação e melhoria dos controles de segurança das informações relacionadas ao sistema; |
| Editar Política de Segurança da Informação de acordo com as boas práticas de mercado, a exemplo daquelas descritas nas normas pertinentes ao assunto da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entre outras relacionadas ao tema. As políticas devem ser aprovadas, publicadas e comunicadas a todos os atores envolvidos com o sistema de bilhetagem eletrônica, independentemente da operacionalização de novo sistema de transporte coletivo; |
| Obter acesso às bases de dados do SBE em tempo real; |
| Definir diretrizes para a gestão de controles de acesso ao SBE e para a rastreabilidade de alterações; |
| Executar rotinas de fiscalização que tenham como objeto a verificação da integridade dos dados do sistema, com a produção de relatórios e encaminhamentos a respeito de eventuais inconsistências; |
| Definir normativamente diretrizes para a fiscalização da execução contratual que tenham como objeto a verificação da integridade dos dados produzidos pelo SBE, as quais devem contemplar, no mínimo: periodicidade de sua realização, atribuição de responsáveis e produção de relatórios; |
| Incluir cláusulas contratuais que permitam ao município total acesso ao SBE como, por exemplo, bases de dados, código-fonte, entre outros recursos essenciais para a gestão do sistema e auditoria das informações. |
| Achado: Deficiência na fiscalização da prestação do serviço de transporte coletivo. |
| Fixar, normativamente, parâmetros claros para o desempenho do transporte coletivo, com base em estudos desenvolvidos, a serem aplicados no contrato emergencial e no novo sistema em construção, contendo, no mínimo, os seguintes temas: segurança, higiene, pontualidade, lotação, partida, satisfação dos usuários e informações disponibilizadas aos passageiros; |
| Fixar normativamente e executar rotina de fiscalização, por parte do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans), a respeito do desempenho do serviço, com a produção de relatórios contendo providências a serem adotadas para a melhoria no que estiver desconforme ao que tiver sido fixado pela prefeitura, estabelecendo ainda a periodicidade das fiscalizações; |
| Inserir na legislação municipal as sanções por inexecução contratual, sobretudo de caráter monetário; |
| Realizar estudos, com base, entre outros, em casos de outras cidades, para aferir se os valores das novas sanções estão razoáveis para cumprir a sua função precípua de ser indutor da boa prestação do serviço público, inserindo-os na legislação municipal; |
| Fixar normativamente e executar rotina de fiscalização do adequado cumprimento contratual, inclusive com a utilização de dados produzidos por meio da tecnologia da informação (TI). |
| Achado: O sistema de transporte coletivo não é universalmente acessível. |
| Realizar fiscalizações periódicas para verificar o funcionamento adequado das plataformas elevatórias veiculares, bem como para verificar se todos os veículos adaptados para acessibilidade estão de acordo com as exigências da NBR nº 14.022/2011, bem como solicitar ajustes caso constatadas inconformidades; |
| Adequar o TTU às seguintes exigências de acessibilidade: disponibilizar sanitário acessível; adaptar a porta do sanitário e o acionamento da torneira; providenciar dispositivos de sinalização e informação visual e tátil ou visual e sonora; e sinalizar 20% dos assentos como preferenciais para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, obesos, idosos, gestantes ou pessoas com crianças de colo; |
| Apresentar planejamento para substituir gradativamente os pontos de parada no padrão “amarelinho” pelo padrão novo ou outro modelo adequado às exigências de acessibilidade, com definição de etapas e cronograma; |
| Realizar diagnóstico e planejamento, com a apresentação de cronograma, para providenciar a adequação das calçadas no entorno dos pontos de parada às normas de acessibilidade, principalmente nos locais de maior fluxo de pedestres e usuários que acessam o transporte coletivo, considerando a legislação municipal e os padrões de construção já estabelecidos em norma local. |
| Achado: A gestão financeira do sistema de transporte coletivo é inadequada |
| Instituir procedimentos, por meio de instrumento normativo, de controles sobre os dados, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária relativos ao serviço, com periodicidade, atribuição de responsável da administração e procedimento de coleta de dados primários e itens a serem verificados, a fim de que haja uma rotina administrativa documentada de verificação das informações necessárias à boa gestão financeira do serviço prestado; |
| Elaborar procedimento de coleta de dados produzidos pelo sistema e seu estudo, a fim de que, ao fim do contrato emergencial, em um novo acordo, possam se estabelecer coeficientes de custo, fatores de utilização de mão de obra, demanda projetada e quilometragem projetada baseados em dados do próprio município; |
| Prever, em novo contrato de concessão, a possibilidade de ganhos de produtividade na prestação do serviço, de modo que a melhoria de eficiência e ganhos de escala sejam compartilhados com o prestador, o poder público e a sociedade; |
| Retirar, em novo contrato de concessão, a incidência da remuneração do capital investido da remuneração sobre o serviço prestado pela concessionária. |
| Achado: Os subsídios pagos não foram suportados por controles apropriados das receitas e dos custos do sistema. |
| Instituir, mediante normatização, procedimento administrativo com a finalidade de estabelecer uma rotina de controle sobre a quilometragem, inclusive com a utilização de recursos tecnológicos; o estabelecimento de periodicidade mínima; a atribuição de responsáveis da administração; e a documentação do procedimento; |
| Instituir procedimento administrativo de acesso à base de dados do SBE, a fim de verificar a fidedignidade das informações relativas à receita tarifária, com o estabelecimento de periodicidade mínima, a atribuição de responsáveis da administração e a documentação do procedimento. |


