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Para os delegados federais no novo texto da reforma administrativa tem um “JABUTIZÃO”, que no entendimento deles pode tirar a autonomia dos investigadores. O problema para os delegados é um acréscimo no artigo 144 da Constituição Federal. Com o texto proposto pelo relator, caberia ao diretor-geral da Polícia Federal escolher os delegados para conduzir os inquéritos abertos pelo órgão
Essas informações foram veiculada no Painel da Folha de São Paulo, e o texto diz:
“Os inquéritos policiais relacionados ao exercício das funções institucionais serão conduzidos por delegados integrantes da carreira nele referida, designados pelo diretor-geral da Polícia Federal”.
O relator é o deputado baiano Arthur Maia (DEM).

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