ASFALTO

Depois de belas impropriedades, Prefeitura de Cascavel firma Termo de Ajustamento de Gestão com o TCE/PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná celebrará com o Município de Cascavel (Oeste) Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual a administração municipal e a empresa Petrocon Construtora de Obras Ltda. se comprometem a regularizar as impropriedades constatadas na obra de reurbanização e pavimentação asfáltica decorrente do Contrato Administrativo nº 67/19, no valor total de R$ 5.744.739,46.

A celebração do TAG foi proposta pela prefeitura e pela empresa durante o trâmite de Tomada de Contas Extraordinária nº 700121/20. Nesse processo, a equipe de fiscalização do TCE-PR havia apontado a execução de serviços com especificações em desacordo com as normas técnicas aplicáveis e projetos.

As coordenadorias de Gestão Municipal (CGM) e de Obras Públicas (COP) do TCE-PR opinaram pelo deferimento do TAG, tendo em vista que a proposta atende os requisitos da Resolução nº 59/17 do TCE-PR.  O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o opinativo das unidades técnicas.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que a empresa detalhou a composição da massa asfáltica e apresentou as especificações técnicas a serem observadas em relação às metodologias de execução, com a adoção do Projeto de Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ) – Faixa “C” DER – ESP 2117, de dezembro de 2022.

Linhares afirmou que o prazo de quatro meses para execução das obras mostra-se, em princípio, viável, conforme proposto pela Petrocon. Ele também considerou válidos a minuta do TAG, o plano de trabalho, o cronograma físico-financeiro e o orçamento apresentados.

 

Sanções por descumprimento

O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.

Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores, que estão sujeitos à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal. Em setembro, a sanção totaliza R$ 3.989,40.

 

Termo de Ajustamento de Gestão

O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para a corte de contas aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução 59/17.

Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.

 

Decisão

Por maio da Sessão nº 16/23 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 31 de agosto, os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator pela formalização do TAG. O documento terá validade após ser assinado e publicado no Diário Eletrônico da corte.  O Acórdão 2713/23 – Tribunal Pleno, que autoriza a assinatura do TAG, foi disponibilizado em 6 de setembro, na edição nº 3.059 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

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