DER deve tomar medidas a respeito da deterioração do pavimento de rodovias

O Tribunal de Contas do Estado julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária oriunda de fiscalização realizada por sua Terceira Inspetoria de Controle Externo junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) no ano passado.

Por meio da atividade, a unidade técnica do órgão de controle constatou a deterioração precoce e crescente das rodovias BR-277, BR-376 e BR-373 em seus trechos situados entre Curitiba e a região de Ponta Grossa, nos Campos Gerais.

Conforme os auditores da Corte, o motivo do problema é o subdimensionamento das soluções empregadas para restaurar o pavimento na área descrita. Ainda segundo eles, a situação é de tal gravidade que ficou evidenciado que a vida útil de oito anos da pavimentação asfáltica não será alcançada, em desrespeito ao contrato de concessão firmado em 1997 com a empresa responsável pela manutenção das referidas estradas.

 

Decisão

Diante disso, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, votou pela emissão de determinação ao DER-PR, para que, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, o órgão comprove a implementação de medidas para promover a compensação ou a indenização pelo dano causado por parte da concessionária.

Ele ainda se manifestou pelo encaminhamento de cópias da decisão, para ciência e adoção de providências cabíveis, às seguintes entidades: Ministério Público Estadual (MP-PR), Comissão de Recebimento das Concessões Rodoviárias do Paraná, Controladoria-Geral do Estado (CGE), Ministério da Infraestrutura, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL) e Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (Seinfrarod) do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 21/2022, realizada por videoconferência em 10 de agosto. A decisão contida no Acórdão nº 1443/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 2.816 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), foi alvo de Embargos de Declaração. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

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