Enquanto a comunidade pede a obra, o MP/PR indica ao DER a suspensão das audiências públicas da duplicação da rodovia PR-412 no litoral

pr 412

O Ministério Público do Paraná, por meio do núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), expediu nesta quinta-feira, 11 de janeiro, recomendação administrativa para que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) suspenda a realização de audiências públicas relacionadas às obras de duplicação da rodovia PR-412. As audiências tratariam da duplicação dos trechos entre Guaratuba e a divisa com Santa Catarina e entre Matinhos e Pontal do Paraná.

A recomendação decorre da constatação de irregularidades não apenas na divulgação dos eventos, mas também quanto ao formato deles. Conforme o documento as audiências públicas “foram condensadas em um único evento virtual, sem possibilidade de participação síncrona e presencial, sem a prévia divulgação de material de apoio e já contando com pronunciamento oficial de descontentamento de um dos municípios diretamente afetado”.

Tempo insuficiente – O MPPR alerta que “se revela temerária a realização de audiências públicas condensadas” de dois projetos em um único evento com duração prevista de apenas 45 minutos, realizada apenas por plataforma de vídeo on-line, “sem a prévia disponibilização de material técnico” e “sem tempo hábil suficiente à leitura antecipada dos documentos que embasam o ato”, o que, aparentemente, tem o objetivo de promover os atos apenas para cumprir a formalidade legal, sem efetivamente possibilitar a participação da população interessada no processo de decisão.

Nesse sentido, lembra o documento, “a participação popular é a garantia de que o povo – quem de fato conviverá com referidos impactos do empreendimento – estará ciente, possibilitado a manifestação de suas opiniões acerca dos efeitos do empreendimento, ocasião na qual se cumpre o direito de informação ampla, previsto no artigo 225, § 1º, IV, da Constituição da República”.

Além de obrigatória, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, a participação popular “é medida preventiva à geração de eventuais conflitos socioambientais e territoriais”. Se o interesse público for desrespeitado, adverte o MPPR, “a nulidade do processo administrativo deve ser declarada”, uma vez que a não realização de atos de publicidade do empreendimento viola diferentes normas da Constituição Federal.

Divulgação ampla – O documento orienta a suspensão da realização das audiências públicas previstas para o dia 16 de janeiro, até que haja ampla divulgação dos projetos e estudos que embasam as obras – os projetos e estudos precisam ser integral e previamente realizados e disponibilizados para a análise de todos os interessados. Além disso, as audiências públicas referentes aos dois empreendimentos deverão ser realizadas separadamente e nas modalidades presencial e virtual, com ampla divulgação prévia.

O Ministério Público do Paraná assinalou os prazos de 48 horas para que o DER-PR informe quanto ao acatamento da recomendação e de 15 dias para que seja fornecida cópia integral dos estudos que embasam os anteprojetos de duplicação dos trechos da rodovia.

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