greca e goura

Exibidão e sua grande pedra no sapato. É o dep. Goura e a bronca dos créditos do cartão transporte

Para evitar o confisco de milhões de reais dos créditos do cartão transporte dos usuários do sistema de ônibus de Curitiba, após o fim da validade de um ano, o deputado estadual Goura (PDT), protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao TJ-PR, com pedido de cautelar para a suspensão das leis municipais, decretos do Poder Executivo que determinam este prazo de prescrição.

O deputado Goura explicou que foi a partir de um ofício encaminhada pelo vereador Professor Euler (PSD), que ele tomou conhecimento dos fatos e encaminhou as medidas necessárias para se ajuizar a ADI contra o prazo de validade dos créditos dos cartões de transporte e evitar o confisco dos valores pela Prefeitura de Curitiba, bem como o enriquecimento sem causa da Prefeitura de Curitiba e das empresas de transporte coletivo.

 

“Segundo o Professor Euler, este confisco se envolve ‘diversos fatos de notória imoralidade pública e de escandalosa ofensa aos direitos e garantias dos usuários do serviço público de transporte público em Curitiba’. São leis, decretos e outras medidas que já tiram milhões de reais pagos pelos usuários do transporte público sem que que eles tivessem a devida contraprestação em serviço. Isso num prazo de um ano entre o pagamento da tarifa e o confisco caso o crédito não seja utilizado”, informou Goura.

 

Segundo o deputado, além de não poder utilizar o serviço, o usuário também não poderá ser reembolsado de modo algum pelos créditos inutilizados pelo sistema eletrônico. “O usuário perde seu dinheiro apenas pelo não uso imediato do crédito e sem qualquer contraprestação de serviço. Queremos evitar que isso continue a ocorrer e garantir o direito dos usuários do sistema de transporte.”

 

No ofício do Professor Euler, o confisco ocorre por meio da Lei nº 12.597/2008, art. 26, §§ 3º, 4º e 5º e do Decreto nº 649/2014, art. 19, e que o vereador requereu informações sobre os créditos expirado e que a prefeitura informou que R$ 11.124.795,74 já foram efetivamente retirados dos cartões e que R$ 43.855.690,64 já estão expirados com agendamento de retirada dos valores dos cartões.

 

“Essas normas inconstitucionais já expropriaram mais de onze milhões de reais dos curitibanos, um dinheiro que deveria se traduzir em serviço público e está sendo acumulado em um fundo a ser dado para os empresários do transporte coletivo de Curitiba”, alertou Goura.

 

Na atual da legislação, os valores confiscados do usuário pagador são destinados ao FUC (Fundo de Urbanização de Curitiba), mas o vereador Professor Euler explicou que tramita na Câmara Municipal a proposição legislativa nº 005.00087.2021, de iniciativa do Chefe do Executivo, e que altera a Lei do FUC (Lei nº 4.369, de 25 de setembro de 1972).

 

Segundo o vereador, a proposta visa incluir o art. 2º- A na Lei do FUC, com os seguintes termos: “Art. 2º-A. Os ingressos de recursos financeiros no Fundo de Urbanização de Curitiba provenientes da arrecadação da tarifa cobrada dos usuários do transporte coletivo urbano e o produto de comercialização de vale transporte não constituem receitas do Fundo de Urbanização de Curitiba, devendo ser repassados aos operadores do transporte coletivo em conformidade com o que disciplinam os contratos administrativos.

 

 

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