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Ficou feio para Toledo. TCE-PR suspende licitação da Câmara de Toledo para contratar agência de propaganda. Será que os nobres edis queriam mostrar seus feitos para garantirem a reeleição?

Ficou feio para Toledo

TCE-PR suspende licitação da Câmara de Toledo para contratar agência de propaganda. Será que os nobres edis queriam mostrar seus feitos para garantirem a reeleição?

Está suspensa a Tomada de Preços nº 1/2023, promovida pela Câmara de Vereadores de Toledo com o objetivo de contratar agência de propaganda para a prestação de serviços publicitários ao órgão legislativo desse município da Região Oeste do Paraná, pelo valor estimado de R$ 410 mil.

A decisão consta em medida cautelar homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Ela atendeu a pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Serapio Comunicação Integrada Ltda.

Por meio da petição, a interessada narrou que a campanha publicitária apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar na disputa não atendeu aos critérios de originalidade fixados no edital do certame, se tratando, na verdade, de um plágio de uma campanha que havia sido apresentada por outra agência de propaganda em um processo licitatório promovido pela Câmara Municipal de Cuiabá (MT) em 2019.

Decisão

Para o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, há indícios de verossimilhança no relato apresentado pela representante, já que, de fato, são evidentes as similaridades entre o material apresentado pela então vencedora do procedimento licitatório e aquele apontado como original, disponível na plataforma virtual Behance para consulta de terceiros.

Diante disso, como a entidade ignorou os reiterados recursos administrativos apresentados pelas demais licitantes que apontaram para a mesma suposta irregularidade, o conselheiro decidiu, então, pela imediata interrupção do andamento do certame, a fim de evitar a ocorrência de um possível dano ao patrimônio público.

A decisão liminar, tomada em 23 de novembro, foi homologada, de forma unânime, pelos demais membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 23/2023, concluída no dia 7 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3787/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 de dezembro, na edição nº 3.121 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os efeitos da medida serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser ocorra sua revogação antes disso.

 

 

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