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Folha de Pagamento das Universidades

Folha de Pagamento das Universidades

A ausência de integração das folhas de pagamento das Instituições de Ensino Superior ao Sistema RH Paraná – Meta 4 e a ineficiência de medidas adotadas até o momento pela Seap nesse sentido levaram o TCE-PR a emitir medida cautelar para determinar que essa integração seja concluída até o fim do mês de julho

O assunto foi desatacado pela Assessoria de Imprensa do TC.

O material acaba de ser encaminhado aos meios de comunicação para esclarecer a determinação que foi feita na sessão do colegiado do TCE/PR.

Seap deve integrar folhas de pagamento de universidades estaduais até julho

A ausência de integração das folhas de pagamento das Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES) ao Sistema RH Paraná – Meta 4 e a ineficiência de medidas adotadas até o momento pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) nesse sentido levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar para determinar que essa integração seja concluída até o fim do mês de julho.

A liminar também determina que a Seap apresente, no prazo de 90 dias, relatório conclusivo sobre a prestação de serviços da empresa Digidata Consultoria e Serviços de Processamento de Dados Ltda., especialmente sobre o objeto e entregas contratadas, executadas e pagas.

A cautelar foi concedida por meio de despacho do conselheiro Durval Amaral, homologado por meio da Sessão nº 1/23 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 2 de fevereiro. O TCE-PR acatou Tomada de Contas Extraordinária, com pedido de medida cautelar, proposta pela sua Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) em face da Seap, em razão de suposto descumprimento de legislação e de decisão do Tribunal (Acórdão nº 1525/17 – Tribunal Pleno do TCE-PR).

Ao propor a media, a 7ª ICE levou em consideração o tempo transcorrido desde a primeira determinação para integração dos sistemas de folha de pagamento das IEES ao Meta 4; o fato de em três anos de monitoramento não terem sido adotadas medidas efetivas pela Seap para a conclusão do projeto; o descumprimento reiterado de prazos e cronogramas apresentados; e as medidas insuficientes adotadas pela Seap, que foram mal planejadas e ineficientes, o que pode ser confirmado pelas constantes alterações de estratégias e de equipes.

Amaral confirmou ser necessária a atuação incisiva do TCE-PR neste momento, para ultimar o trabalho esperado já há certo tempo na estrutura administrativa do Estado.

O conselheiro lembrou que, ainda que a tarefa seja complexa e de grande dimensão, a própria Seap havia previsto que a integração completa das universidades estaduais ao Sistema Meta 4 seria atingida em julho. Ele ressaltou que as IEES estão colaborando bastante para a conclusão do processo, mas foram identificadas questões técnicas que impediram o andamento do projeto no prazo estabelecido.

Finalmente, o relator do processo entendeu ser necessária a expedição da medida cautelar, para evitar a procrastinação das providências de responsabilidade da Seap e reforçar a urgência do prazo calculado para a integração dos sistemas de processamento das folhas de pagamento.

Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

 

 Serviço

Processo : 533718/22
Acórdão nº 24/23 – Tribunal Pleno
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
Interessados: Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e outros
Relator: José Durval Mattos do Amaral
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