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Governo do Paraná deve apresentar plano para concluir obra inacabada, abandonada, destinada ao Corpo de Bombeiros de Matinhos

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR) apresente, em até 60 dias, plano de ação, a ser elaborado em conjunto com a Paraná Edificações, que contemple medidas voltadas à conclusão da obra inacabada e abandonada que se destinava originalmente a um quartel do Corpo de Bombeiros no Município de Matinhos, no Litoral.

O plano, que também deve tratar da manutenção do local, precisa estabelecer, no mínimo, as etapas a serem cumpridas, com a identificação dos respectivos agentes responsáveis por cada uma das etapas e a estimativa de prazos para a conclusão delas.

Os conselheiros ordenaram ainda que a secretaria dê continuidade “às ações de limpeza, vigilância e conservação da estrutura já construída, com o intuito de garantir a segurança e o bem-estar da comunidade local, bem como para preservar a estrutura já executada”.

Finalmente, a pasta deve incluir a referida obra inacabada no Relatório de Conservação do Patrimônio Público e Projetos em Andamento, documento que precisa acompanhar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme estabelece o parágrafo único do artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Decisão

Os integrantes do Tribunal Pleno tomaram a decisão ao julgarem procedente Tomada de Contas Especial instaurada pela própria Sesp-PR. As conclusões resultantes do procedimento realizado pelo órgão jurisdicionado foram posteriormente confirmadas pela própria Corte, por meio de inspeção promovida por sua Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE).

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução emitida pela 5ª ICE e no parecer assinado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 21/2023, concluída em 9 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3550/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 3.103 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

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