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Juíza condena trabalhador que se acidentou a pagar 20 mil reais. Ele sofreu um acidente quando estava a caminho do trabalho. Decisão foi baseada na nova legislação

Uma juíza de Canoas, Rio Grande do Sul, rejeitou pedido de um almoxarife que queria ser indenizado por causa de acidente quando estava a caminho do serviço. Ao perder a ação, o trabalhador foi condenado a pagar 20.000 reais em honorários ao advogado da empresa. As informações foram publicadas no site do Conjur . A nota foi publicada pela revista VEJA.

De acordo com o portal, o funcionário terá um prazo de dois anos para se estruturar financeiramente. Se, ainda assim, ele não conseguir reunir o montante, a dívida será extinta.

O autor da ação sofreu um acidente de motocicleta em 2011, quando estava a caminho do trabalho. Geralmente, ele fazia o percurso com o ônibus da empresa. No dia do acidente, porém, o motorista não passou no horário combinado.

Após o acidente, ele ficou afastado e teve sequelas. Voltou ao trabalho meses depois com restrição parcial das atividades. Em 2015, ele foi demitido e, então, entrou com processo cobrando pensão vitalícia, alegando que a empresa teve culpa no acidente.

“É irrelevante na espécie o fato de o ônibus ter ou não passado na casa do autor, porquanto dito acidente também poderia ter ocorrido com ônibus em que os empregados da reclamada são levados ao trabalho e ainda assim a reclamada não teria responsabilidade, visto que decorrente do descuido do outro motorista que acessou a via principal, em confronto com o outro veículo que já transitava nesta mesma via”, diz a sentença da juíza Adriana Kunrath, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, segundo o Conjur.

O ex-funcionário foi condenado a pagar 10% do valor da causa, de 200.000 reais. A juíza baseou a decisão nas novas regras estabelecidas pela reforma trabalhista.

PUBLICADA ÀS 07:37 – 17/12/17

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