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Lei do Mar propõe marco regulatório para gestão do bioma marinho-costeiro

Em outubro deste ano, a Agência Nacional do Petróleo (ANP), órgão do governo que regula a exploração do combustível fóssil no Brasil, realizou a 17ª Rodada de Licitações de blocos para exploração. O total ofertado compreendia 53,93 mil km², área equivalente a cinco vezes o tamanho da cidade de Manaus, a segunda maior capital brasileira em extensão. Muitas dessas áreas ofertadas pela ANP se sobrepunham a ambientes marinhos sensíveis, mas as questões ambientais do leilão foram deixadas para serem resolvidas no futuro.

“As rodadas de petróleo deveriam estar sendo vistas de forma integrada, mas ninguém mais do governo se manifestou. Os Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia somente emitiram um parecer dizendo que as questões ambientais seriam tratadas depois. Mas precisamos de novos poços de petróleo, ainda mais olhando para frente, em um futuro de descarbonização? Para quê esses blocos exploratórios em áreas sensíveis?”, questiona a pesquisadora Ana Paula Prates, doutora em Ecologia Marinha e professora do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).

O leilão da ANP é somente um exemplo de como a gestão dos ambientes costeiro-marinhos do Brasil é hoje feita no país: de forma descentralizada e sem diálogo com a sociedade e com os demais órgãos envolvidos na governança deste imenso bioma sob nossa jurisdição.

“Se temos no país uma lei voltada para o mar, essas perguntas teriam que ser respondidas na etapa inicial do processo. Teríamos um olhar mais integrado com os demais setores”, complementa a pesquisadora do JBRJ.

Nesta matéria da série de reportagens sobre a Lei do Mar, ((o))eco se debruça sobre o desorganizado sistema de gestão do sistema costeiro-marinho do Brasil e sobre a importância de um marco regulatório para o mar dentro desse contexto.

Veja o material na íntegra no site https://oeco.org.br/

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