Licitação de Itaperuçu para serviços de limpeza é suspensa

ITAPERUÇU

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, licitação da Prefeitura de Itaperuçu (Região Metropolitana de Curitiba) realizada para a contratação de empresa para prestação de serviços de varrição, roçada, limpeza de vias e valas, coleta e poda de galhos, coleta de resíduos domiciliares e comerciais, com estação de transbordo e transporte até o aterro sanitário, pelo período de 12 meses. Os motivos foram a ausência de planilha de composição de custos unitários no edital e a falta de Estudo Técnico Preliminar (ETP).

O TCE-PR acatou Representação da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Paviservice Engenharia e Serviços Ltda. em face do Pregão Eletrônico n° 108/23 do Município de Itaperuçu. A representante alegou que haveria 11 irregularidades no processo licitatório, incluindo a falta de ETP e as falhas no edital do pregão.

O conselheiro do TCE-PR considerou que a ausência de planilha de composição de custos unitários no edital justifica a suspensão da licitação. Ele lembrou que o TCE-PR, em resposta a Consulta, consolidara o entendimento de que é obrigatória a elaboração de planilha detalhada com a indicação da composição dos custos unitários relacionados a cada obra ou serviço contratado, por se tratar de exigência expressa do artigo 7º, parágrafo 2º, II, da Lei nº 8.666/93, não sujeita a qualquer condicionante ou relativização e cuja inobservância acarretará a nulidade do procedimento licitatório, nos termos do artigo 7º, parágrafo 6º, da Lei nº 8.666/93.

Amaral acrescentou que não foi publicado junto com o instrumento convocatório o ETP, o que impossibilitou aos licitantes o acesso a informações relevantes sobre a contratação para embasar a elaboração de suas propostas.

Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra. Ele determinou a intimação do Município de Itaperuçu para o cumprimento imediato da decisão; e a citação dos responsáveis pela licitação para apresentação de defesa em até 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

O despacho do conselheiro que concedeu a medida liminar foi homologado na Sessão de Plenário Virtual nº 1/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 25 de janeiro. A decisão está expressa no Acórdão nº 48/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 2 de fevereiro, na edição nº 3.144 Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

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