Licitações de dois municípios são suspensas

licitação pneus

A injustificada realização de certame por lotes e a exigência de certificações em nome dos fabricantes dos produtos levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medidas cautelares que suspendem licitações dos municípios de Manfrinópolis (Região Sudoeste) e Morretes (Litoral) que têm por objeto a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de aros automotivos.

As cautelares foram concedidas por despachos do conselheiro Durval Amaral que foram homologados na Sessão Ordinária nº 10/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada nesta quarta-feira (11 de abril). O TCE-PR acatou Representações da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formuladas por cidadãos em face do Pregão Eletrônico n° 6/24 da Prefeitura de Manfrinópolis e do Pregão Eletrônico n° 6/24 da Prefeitura de Morretes.

Em relação ao certame de Manfrinópolis, Amaral constatou indícios de irregularidade em relação à licitação por lotes sem justificativa para tanto. Ele lembrou que o ordenamento jurídico não proíbe a licitação por lotes, mas condiciona sua utilização à demonstração, no processo licitatório, das razões de ordens técnica e econômica que tornam inviável o parcelamento da licitação por itens.

O conselheiro ressaltou que a aglutinação do objeto em lotes, sem apresentação de justificativa adequada, pode resultar em indevida restrição à competitividade do certame, pois eventuais interessados podem não dispor de todos os itens demandados no lote.

Quanto à licitação de Morretes, o relator considerou que as exigências de certificação em nome do fabricante, perante o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), poderiam impossibilitar a participação de importadores. Ele também frisou que as exigências editalícias direcionadas exclusivamente ao fabricante são potencialmente restritivas à competitividade.

O Tribunal intimou os municípios de Manfrinópolis e Morretes para ciência e cumprimento imediato das cautelares; e a citou os responsáveis pelas licitações para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não sejam revogadas, os efeitos das medidas cautelares perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito dos processos.

 

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