MP/PR entra com ação contra o município de Tijucas dos Sul. O motivo é a falta de uma política publica para o cuidado e controle dos animais abandonados

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais, que tem atribuição na área de Meio Ambiente, apresentou ação civil pública para que o Município de Tijucas do Sul, que integra a comarca, adote medidas para o controle de animais errantes na cidade. A situação de cães, gatos e até cavalos soltos pelas ruas e em situação de abandono – alguns inclusive doentes – foi noticiada ao MPPR pela população.

A partir desse pedido de providências, em novembro de 2019 a Promotoria de Justiça instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas de bem-estar animal no Município de Tijucas do Sul. Mesmo após a expedição de Recomendação Administrativa em fevereiro de 2022, constatou-se que as medidas adotadas foram apenas a realização de convênio com o Estado para a esterilização cirúrgica de cães e gatos em 2021, bem como ações de vigilância nos casos de zoonoses e previsão no orçamento de 2023 para um novo projeto de esterilização. Assim, diante da falta de uma política de controle dos animais errantes que inclua a contabilização aproximada desses animais e a construção de um abrigo para seu acolhimento e tratamento, foi ajuizada ação civil pública na Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais. Nesta semana, o Judiciário recebeu a inicial e citou o Município para apresentar resposta.

Controle populacional – Com a medida judicial, o MPPR busca “compelir o Município Tijucas do Sul a promover a construção de instalações adequadas para o abrigo e tratamento dos animais errantes, bem como providenciar a retirada destes animais das vias públicas, promover o controle populacional de cães e gatos e contribuir com sua destinação à adoção, além de promover a castração de cães e gatos pertencentes às pessoas comprovadamente carentes que desejem esterilizar seus animais e, desta forma, efetivamente implementar a Lei Municipal n° 777, de 14 de outubro de 2021.”

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